O que é:
É um conjunto de ações que visa dar condições às empresas para que tenham o menor ônus fiscal sobre as suas operações.
O que envolve:
Diagnóstico Tributário CONGEX
Estudo de alternativas contábeis, fiscais e negociais diversas para redução da carga global de tributos sobre Pessoa Jurídica e Pessoa Física (sócios);
Levantamento de Créditos Fiscais;
Enquadramento em incentivos fiscais setoriais e regionais, em âmbito nacional, estadual e municipal;
Reestruturação de negócios visando maior eficiência fiscal;
No Diagnóstico Tributário CONGEX, o trabalho é realizado sob o regime de sucesso, assim a CONGEX é remunerada com uma taxa percentual sobre o montante da economia efetiva que será produzida para determinado período, após aplicação da solução proposta. Trata-se, portanto, de um serviço sem custo ou um mero atestado de conformidade e eficiência fiscal nos casos em que não haja oportunidades a serem exploradas.
Clique no Link abaixo e Preencha o Formulário para que possamos realizar o Pré-Diagnóstico Tributário Gratuito
Antes de realizar o Diagnóstico, a CONGEX irá buscar um levantamento prévio capaz de dar uma noção da situação tributária em que se encontra a empresa objeto de análise. O Pré-Diagnóstico CONGEX visa uma compreensão superficial, informando o cliente se está cumprindo adequadamente os preceitos legais e se está enquadrado em regime de melhor carga fiscal. A precisão do resultado é condicionada à qualidade das informações prestadas pelo cliente. O serviço é gratuito, com um objetivo de marketing de aproximação da empresa, visando a oportunidade de trazê-lo, de forma espontânea, para o quadro de clientes da CONGEX.
Atenção: o Pré-Diagnóstico não contempla algumas incidências específicas para alguns tipos de empresas, como:
– Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB);
– O cálculo para Instituições Financeiras e equiparadas (art. 22º, §1º da Lei nº 8.212/91);
– Regras para início de atividade;
– Incentivos fiscais, tais como PAT, Audiovisual, dentre outras questões específicas;
– Incidências da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS a alíquotas específicas (bebidas, combustíveis, veículos, dentre outros), bem como substituição tributária dessas contribuições;
– Tributação incidente na venda de veículos usados, e na atividade de factoring;
– Exportação, substituição tributária e retenção do ISS;
– O cálculo do PIS/Pasep e da COFINS no regime cumulativo e não-cumulativo de forma concomitante (contribuintes sujeitos a ambos os regimes – art. 10 da Lei 10833/2003 e art. 8º da Lei 10637/2002);
– O cálculo do IRPJ, da CSLL, PIS e COFINS pelo RET – Patrimônio de Afetação (Lei nº 10931/2004);
– Isenção, redução ou valor fixo do ICMS ou ISS;
– Os limites estaduais inferiores ao limite geral do SIMPLES Nacional.
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